Revogada a MP 774 que estabelecia a reoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/2011 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A política substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta, a chamada Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Em 31 de março o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 774/2017, que visava acabar com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“callcenter”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

Ainda conforme a proposta, a contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infra-estrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).

As demais empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, a partir de 1º de julho. O prazo atende o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar.

Ocorre que a falta de apoio para aprovar a iniciativa no Congresso Nacional dentro do prazo, forçou o Governo Federal a aceitar a que a Medida Provisória (MP) 774 fosse revogada. A MP que reonerava a folha de pagamento para empresas de 50 setores da economia, não foi colocada para votação no Congresso Nacional e, consequentemente, perdeu a sua validade nessa quinta-feira (10/08/2017). A reversão da proposta consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Considerada como uma das três medidas provisórias que trancariam a pauta do plenário da Câmara dos Deputados nesta semana, não foi levada para a votação e perdeu a eficácia nesta quinta-feira (10/08). O próprio governo justifica a revogação em razão da falta de tempo hábil para votar as propostas na Câmara e no Senado.

Desta forma, as empresas que constavam como excluídas da desoneração da folha de pagamento por força da MP 774, agora revogada, cuja vigência era a partir de Julho/2017, deverão continuar pagando a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), e não a contribuição previdenciária sobre a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Além da MP 774, trancam a pauta e perderão a validade as medidas provisórias 772/17, que aumenta multas aplicáveis a frigoríficos; eaMP 773/17, que trata de gastos com educação.

Importante lembrar que a Constituição Federal determina que os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante a vigência das medidas provisórias que não forem convertidas em lei.

Na ausência do decreto, permanecem os efeitos da MP no período em que ela vigorou. Mas o Governo Federal ainda não desistiu, pois pretende voltar a tratar desse tema por meio de um projeto de lei.

Lauro Martins de Azevedo

Sócio da Área Trabalhista e Previdenciária