FIM DA DESONERAÇÃO

Ilegalidade da Contribuição sobre a Folha de Pagamento

No mês de julho/2017 a Receita Federal do Brasil pretende cobrar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento das empresas.

Dessa forma, pretende encerrar a chamada desoneração da folha de pagamento, substituindo a receita bruta das empresas como base de cálculo da contribuição previdenciária pela folha de pagamento. Isso porque a Medida Provisória 774/2017 reonera a folha de pagamentos de mais de 50 setores. Porém, a MP 774/17 não terá efeito se o Congresso não votá-la até o dia 10 de agosto. Mesmo assim, a Receita Federal do Brasil pretende cobrar dessas empresas os tributos sobre a folha de pagamentos de julho/17 – algo em torno de R$ 400 milhões.

O governo enviou em março ao Congresso Nacional a medida provisória acabando com a desoneração da folha para quase todos os setores que vinham sendo beneficiados com a medida.

A ideia era que passassem a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não sobre a receita. O Fisco argumenta que a partir de 1º de julho, depois de cumpridos os 90 dias da publicação da proposta no Diário Oficial da União, a cobrança será permitida. Nós somos contrários a essa interpretação e recomendamos nossos Clientes a levar essa questão para as vias judiciais, principalmente aqueles que possuem receita de exportação.

Nesses casos, os benefícios são exponencialmente maiores e não discutir a legalidade da cobrança pretendida pela Receita Federal poderá representar um prejuízo significativo em um ano que as empresas lutam para manter o seu fluxo de caixa.

Para a Receita, a mudança legal na contribuição tem de respeitar a chamada noventena e depois passaria a vigorar, mesmo sem a votação. É importante lembrar que se os parlamentares não aprovarem a MP até agosto/17 nos termos propostopeloGoverno Federal, ela perderá a validade.

Mas, mesmo valendo por apenas um mês, o Fisco já conta com a arrecadação de julho, a ser incorporada na receita de agosto. Na noite de terça-feira (20/6/2017), foi proposto a prorrogação até janeiro de 2018 do benefício fiscal da desoneração. Porém, para que a cobrança não ocorra em julho, o texto com o novo prazo teria de ser aprovado na comissão e no plenário do Congresso Nacional até o fim da semana que vem, o que tem poucas chances de ocorrer. Espera-se que o Ministério da Fazenda apresente uma contraproposta, mas nos parece ser essa uma hipótese pouco provável. A equipe econômica conta com a arrecadação adicional de cerca de R$ 2 bilhões com a reoneração da folha para fechar as contas de 2017.

O adiamento da reoneração para janeiro de 2018 é o ideal, já que, além de pegar o planejamento anual das empresas no meio do caminho, a mudança de tributação a partir de julho atrapalharia a recuperação do emprego que já teria começado em alguns setores que foram beneficiados com a desoneração.

Para precaver nossos Clientes da tentativa da Receita Federal do Brasil em cobrar a chamada reoneração em julho/17 e manter a forma de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta até o mês de dezembro/2017, temos proposto ações judiciais contra a medida junto à Justiça Federal.

Recomendamos fortemente, principalmente às empresas que possuem receita de exportação, a entrarem com ação judicial cabível, pois já temos casos de concessão de sucesso na obtenção de medida liminar que desobriga estas empresas de recolherem a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento até dezembro de 2017.

A mudança que reonera a folha é ilegal, não podendo valer para este ano, já que a lei prevê que o contribuinte não pode fazer a mudança entre as modalidades (contribuição sobre o faturamento ou sobre a folha) no mesmo exercício.

Além disso, a mudança de base de cálculo e alíquotas representa um custo substancial, não esperado e tampouco planejado pela maioria das empresas, sendo extremamente prejudicial á continuidade da recuperação financeira pela qual estão empenhadas a maioria das empresas do país.

Caso você tenha interesse entre em contato com um dos Sócios da TRACT para maiores informações e detalhamento dos procedimentos legais disponíveis.

Sócio

Lauro Azevedo