eSOCIAL – Liberado o Ambiente de Testes

Comitê Gestor editou a Resolução do Comitê Gestor do eSOCIAL nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSOCIAL a partir de 26 de junho de 2017, estabelecendo assim o lançamento da fase de testes do eSOCIAL para os empregadores.

A utilização do ambiente de produção restrita se dará em duas etapas e seguirá diretrizes publicadas no manual técnico.O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017para as empresas de Tecnologia da Informação (TI); a segunda, a partir de 1º de agosto de 2017, para todas as empresas.

É importante lembrar que as informações lançadas na fase de testes poderão registrar inconsistências significativas, algumas das quais poderão ser objeto de autuações futuras. Apesar da afirmação da Receita Federal do Brasil no sentido de que as informações alocadas na fase de testes não serão utilizadas para fins de ação fiscal, ressaltamos a importância sobre a integridade e consistência dessas informações.

Além disso, o atendimento aos protocolos estabelecidos no ambiente do eSOCIAL não pode ser encarado como uma obrigação única e exclusiva do departamento de pessoal ou recursos humanos da empresa, já que este envolve inúmeras informações de domínio de outras áreas da empresa. O desafio maior a ser enfrentado pelos empregadores é o atendimento consistente e tempestivo do ambiente proposto pelo eSOCIAL, já que os prazos estabelecidos são considerados exíguos, principalmente para as empresas com grande efetivo de mão de obra.

Outra questão a ser considerada pelos empregadores e, que aparentemente, tem passado despercebido, é o fato da implantação simultânea do novo módulo do SPED, denominado de EDF-REINF, que tem como objetivo informar aos órgãos de fiscalização a ocorrência de retenções e recolhimentos detributos e contribuições incidentes sobre a prestação de serviços.

Tanto o eSOCIAL, quanto o EFD-REINF reunirão informações relativas à mão de obra utilizada e contratada pelas empresas, consolidando informações importantes sobre a movimentação, remuneração e tributação sobre a mão de obra no país.

Dessa forma, o confronte pelos órgãos de fiscalização e identificação de eventual divergência será potencializado em razão da apresentação dessas informações aos diversos órgãos de fiscalização, dentre eles a Receita Federal do Brasil e a Previdência Social.

É salutar a revisão dos procedimentos, bem como a correção quando necessária dos procedimentos atualmente utilizados e, quando necessário, o estabelecimento e ampla divulgação de politicas e regras rígidas internas que visem aumentar a eficácia na Gestão da mão de obra da empresa.

Sócio

Lauro Azevedo