INSS
Se a empresa tem trabalhadores informais ou deixa de recolher as contribuições previdenciárias, terá de pagar os valores corrigidos, acrescidos de juros e multa de 8% a 100% sobre o valor da dívida.
O que fazer: Consulte a legislação para identificar eventuais passivos e corrigir a situação. Acima de tudo, fuja da informalidade.
SALÁRIO
Gorjetas, horas extras, adicionais (de insalubridade, noturno ou por tempo de serviço), bônus, prêmios e gratificações não são salários, mas entram na base de cálculo de benefícios. Se não recolher encargos sobre esses valores, a empresa pode ser autuada e ter multa trabalhista e previdenciária.
O que fazer: Considere a remuneração variável da equipe e recolha os encargos correspondentes em dia.
HORA EXTRA
A CLT tem limites rígidos para as horas extras. Além de multa administrativa, as empresas que descumprem a lei abrem brecha para processos custosos.
O que fazer: Controle e registre rigorosamente a jornada dos funcionários. É possível cria um banco de horas para compensar os períodos trabalhados à mais, desde que estabelecida essa hipótese em acordo coletivo.
DANO OU ASSÉDIO MORAL
A Justiça está mais rigorosa com práticas que causem desconforto psicológico aos funcionários. O comportamento inadequado de um funcionário pode gerar um passivo para a empresa.
O que fazer: Estabeleça programas regulares de treinamento para a equipe e de reciclagem para os gestores saberem lidar com os problemas. Crie uma ouvidoria e mantenha canais específicos, como e-mail, para denúncias.
BENEFÍCIOS
O vale-refeição ou auxílio-alimentação deve ser registrado no Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. Se isso não for feito, haverá incidência de encargos sobre esse benefício. O vale-transporte só pode ser fornecido em dinheiro caso tenha sido acordado em convenção coletiva – senão, também tem encargos.
O que fazer: Inscreva os benefícios oferecidos pela empresa no PAT, pela internet.
ACIDENTES
Quando ocorrem no exercício do trabalho e provocam lesão corporal ou perturbação funcional, o funcionário deve ser indenizado, independentemente da culpa. Se causados por fadiga pelo excesso de horas de trabalho, também cabe indenização. Doenças como LER são consideradas acidentes.
O que fazer: Implemente programas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho.
TERCEIRIZAÇÃO
A contratante em responsabilidade subsidiária em relação ao empregado da fornecedora: responde pelo período em que a contratada prestou o serviço. Em caso de falência da terceirizada, arca com as indenizações.
O que fazer: Peça um certificado negativo de débitos trabalhistas. O contrato deve prever que a contratada repasse comprovantes de pagamento de salários e benefícios e recolhimento de encargos.
(Artigo publicado na edição de Novembro de 2011, da revista Pequenas Empresas e Grandes Negócios. Pag. 47.)